TRT1 - 0100044-78.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/06/2025 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2025 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FELICIANO DA SILVA JUNIOR
-
25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 11:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99d3472 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): LUIZ CARLOS FELICIANO DA SILVA JÚNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 10101/2000, artigo 2º, §1º; Código Civil, artigo 114. - divergência jurisprudencial . - ARE 1121633 (Tema 1046).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/01/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 14:24
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 09:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FELICIANO DA SILVA JUNIOR em 11/11/2024
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05/11/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FELICIANO DA SILVA JUNIOR
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24/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2024 16:26
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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15/07/2024 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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03/07/2024 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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