TRT1 - 0100464-21.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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21/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EGUINALDO DE SENA
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21/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/07/2025 15:09
Audiência una por videoconferência designada (01/12/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2025 15:09
Audiência una por videoconferência cancelada (20/10/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 16:21
Audiência una por videoconferência designada (20/10/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/06/2025 16:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/06/2025 19:01
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de EGUINALDO DE SENA em 05/06/2025
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28/05/2025 08:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) EGUINALDO DE SENA
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27/05/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/05/2025 20:52
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/05/2025 20:52
Audiência una por videoconferência cancelada (23/07/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de EGUINALDO DE SENA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d1438a proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJe
Vistos.
Postula o reclamante seja deferida a antecipação de tutela para que a reclamada promova sua reintegração ao emprego.
Afirma que está afastado de suas atividades, sem receber salário, por recusa da ré em aceitá-lo no trabalho, por considerá-lo inapto.
Alega, ainda, que seu pedido de auxílio previdenciário foi negado.
Após análise dos documentos apresentados, verifica-se que as provas dos autos não são suficientes para demonstrar as alegações da parte autora, especialmente no que diz respeito à configuração do limbo previdenciário.
A aferição da probabilidade do direito pleiteado, especialmente em casos que envolvem o pedido de reintegração, requer a formação do contraditório, o que ocorrerá com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória, nos termos do art. 847 da CLT.
No que se refere ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, observo que a parte autora ingressou com reclamação trabalhista após aproximadamente um 15 (quinze) anos de seu afastamento, de forma que não há que se falar em perigo de dano ao autor, ante o extenso lapso temporal decorrido.
Intime-se.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 23/07/2025 14:40 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EGUINALDO DE SENA -
24/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EGUINALDO DE SENA
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24/03/2025 13:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EGUINALDO DE SENA
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24/03/2025 12:35
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100464-21.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
21/03/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/03/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 09:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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