TRT1 - 0100258-41.2017.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 594750a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ MOURA -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b383122 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pelo exequente no dia 22/04/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de id. 6a49e9c ocorreu no dia 22/04/2025), apresentado por parte legítima (procuração de id. 5060fc5), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos. Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ MOURA -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20e75f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por INSTITUTO FAIR PLAY, na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais. Intimem-se.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b096d6 proferida nos autos.
Reconsidero a decisão anterior.
Intime-se o(a) Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ MOURA -
10/08/2021 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/08/2021
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20/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO PORTO RIO em 19/07/2021
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20/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 19/07/2021
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07/07/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/07/2021
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07/07/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/07/2021
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07/07/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/07/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
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06/07/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
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05/07/2021 09:48
Conhecido o recurso de ANDERSON LUIZ MOURA - CPF: *37.***.*08-19 e provido em parte
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05/07/2021 09:48
Conhecido o recurso de CONSORCIO PORTO RIO - CNPJ: 13.***.***/0001-09 e provido em parte
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30/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/06/2021
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15/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/06/2021
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14/06/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/06/2021 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 11:37
Incluído em pauta o processo para 28/06/2021 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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28/05/2021 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2021 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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27/05/2021 09:47
Distribuído por sorteio
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13/05/2020 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/03/2020
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07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 06/03/2020
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07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO PORTO RIO em 06/03/2020
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19/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
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19/02/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
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19/02/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/02/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
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18/02/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
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13/02/2020 12:49
Conhecido o recurso de CONSORCIO PORTO RIO - CNPJ: 13.***.***/0001-09 e provido
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31/01/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2020
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30/01/2020 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2020 14:48
Incluído o processo em pauta (12/02/2020, 10:00:00, 4a Turma - A)
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10/12/2019 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2019 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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04/07/2019 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/05/2018 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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