TRT1 - 0100361-80.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2025
-
07/05/2025 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 13:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e759d54 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
02/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISPIM CONCEICAO ROSA
-
02/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
02/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
24/04/2025 18:20
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/03/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5c988 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 2. MJ CONSTRUCOES E ALVENARIA LTDA Recorrido(a)(s): 1. CRISPIM CONCEICAO ROSA 2. MJ CONSTRUCOES E ALVENARIA LTDA 3. CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recurso de: CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13429/2017, artigo 5º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 389. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MJ CONSTRUCOES E ALVENARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Compensação de Horário Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 393 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1013; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-B.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/2086/55097 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MJ CONSTRUCOES E ALVENARIA LTDA - CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MJ CONSTRUCOES E ALVENARIA LTDA
-
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de MJ CONSTRUCOES E ALVENARIA LTDA
-
14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
28/01/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 13:23
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 11:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISPIM CONCEICAO ROSA em 08/11/2024
-
08/11/2024 14:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/10/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISPIM CONCEICAO ROSA
-
23/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MJ CONSTRUCOES E ALVENARIA LTDA
-
23/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
23/10/2024 09:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-92
-
09/10/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
26/09/2024 08:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2024 06:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISPIM CONCEICAO ROSA em 25/09/2024
-
25/09/2024 20:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/09/2024 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISPIM CONCEICAO ROSA
-
11/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MJ CONSTRUCOES E ALVENARIA LTDA
-
11/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
09/09/2024 09:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-92
-
16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
04/07/2024 09:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2024 07:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
04/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISPIM CONCEICAO ROSA em 03/07/2024
-
27/06/2024 23:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MJ CONSTRUCOES E ALVENARIA LTDA
-
19/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISPIM CONCEICAO ROSA
-
19/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
17/06/2024 09:14
Conhecido o recurso de CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-92 e provido em parte
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/05/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
03/04/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
03/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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