TRT1 - 0100313-18.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:07
Arquivados os autos definitivamente
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ERICH LACERDA MENDONCA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO em 11/09/2025
-
29/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICH LACERDA MENDONCA
-
28/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO
-
28/08/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
26/08/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/08/2025 16:47
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100313-18.2025.5.01.0073 RECLAMANTE: DANIEL FRANCISCO RECLAMADO: ERICH LACERDA MENDONCA DESTINATÁRIO(S): ERICH LACERDA MENDONCA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que comprove nos autos os recolhimentos previdenciários em 30 dias, sob pena de execução, conforme determinação na homologação de acordo no ID. ae0aba3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICH LACERDA MENDONCA -
11/07/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICH LACERDA MENDONCA
-
11/07/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 11:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 11:03
Iniciada a liquidação
-
11/07/2025 11:03
Transitado em julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERICH LACERDA MENDONCA em 10/07/2025
-
03/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0aba3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentaram petição conjunta sob o ID de512ae, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir. Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o referido acordo, líquido ao autor, no valor de R$ 10.500,00 em parcela única até o dia 09/07/2025, por eventuais serviços prestados, observando-se os dados bancários e multa por inadimplemento pactuada na petição conjunta.
Recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos em 30 dias após o cumprimento total do acordo, sob pena de execução.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Custas de R$ 210,00 pela parte ré, dispensada do recolhimento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICH LACERDA MENDONCA -
25/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICH LACERDA MENDONCA
-
25/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO
-
25/06/2025 16:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/06/2025 11:37
Audiência una cancelada (09/07/2025 11:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/06/2025 10:40
Juntada a petição de Acordo
-
25/06/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:37
Expedido(a) edital a(o) ERICH LACERDA MENDONCA
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ERICH LACERDA MENDONCA em 16/06/2025
-
31/05/2025 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ERICH LACERDA MENDONCA em 22/04/2025
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO em 11/04/2025
-
03/04/2025 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 11:01
Expedido(a) mandado a(o) ERICH LACERDA MENDONCA
-
03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO
-
02/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
31/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ERICH LACERDA MENDONCA
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f68b8 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 09/07/2025 11:50h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FRANCISCO -
24/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO
-
24/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100313-18.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
21/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/03/2025 13:10
Audiência una designada (09/07/2025 11:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 13:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/03/2025 16:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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