TRT1 - 0100985-09.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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19/05/2025 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao AIRR)
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14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 15:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4826754 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ADELANEI OLIVEIRA DA COSTA Recorrido(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2024 - Id. 06a765e; recurso interposto em 16/10/2204 - Id. 93e4d8b).
Regular a representação processual (Id. 49fc19e).
Dispensado o preparo, ante o deferimento da gratuidade de justiça na sentença de id. 69fe110.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 333, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADELANEI OLIVEIRA DA COSTA -
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ADELANEI OLIVEIRA DA COSTA
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14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de ADELANEI OLIVEIRA DA COSTA
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29/01/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 11:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/11/2024
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16/10/2024 18:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/10/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ADELANEI OLIVEIRA DA COSTA
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07/10/2024 09:42
Conhecido o recurso de ADELANEI OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *73.***.*22-45 e não provido
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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12/09/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 22:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/08/2024 15:13
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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14/08/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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