TRT1 - 0100307-97.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 07:58
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 07:58
Transitado em julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de STEPHANIE CRISTINO DOS SANTOS em 15/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd1d0f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O exercício do direito de ação não se dá de forma irrestrita, pois para a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual carece-se do preenchimento dos chamados pressupostos processuais e das condições da ação, a fim de que o Juiz se encontre apto à análise do mérito, sendo imperioso que as partes se identifiquem adequadamente.
Diante do transcurso do prazo "in albis" para apresentação do documento mencionado no despacho de ID 5f40baf, indefiro a petição inicial.
Face ao exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$489,98, sobre R$24.498,93, arbitrados para este fim, que, entretanto, fica dispensada do recolhimento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Ato contínuo, retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE CRISTINO DOS SANTOS -
01/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CRISTINO DOS SANTOS
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01/04/2025 15:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 489,98
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01/04/2025 15:58
Indeferida a petição inicial
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01/04/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a STEPHANIE CRISTINO DOS SANTOS
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01/04/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/04/2025 06:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/05/2025 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de STEPHANIE CRISTINO DOS SANTOS em 31/03/2025
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100307-97.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CRISTINO DOS SANTOS
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19/03/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/03/2025 18:35
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2025 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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