TRT1 - 0101068-10.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef4ceb6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 25/06/2025, ID nº e468931, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº abd5692. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 12/06/2025, ID nº 239e585, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº fd7cc28.
Depósito judicial não recolhido ante a isenção legal do recorrente, em recuperação judicial. Custas não recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 2º Ré em 24/06/2025, ID nº 918f118, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº c4fb252.
Depósito recursal e custas ID nº d7adbe6 (apolice) e caee2f9, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 01 de julho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO OLIVEIRA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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