TRT1 - 0101549-71.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985d5dc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID b333a9f, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID 711282a.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID ef92c43, interposto pelo RÉU GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID e423176.
Sem recolhimento de Custas e depósito recursal.
Requerendo os benefícios da Gratuidade de Justiça em sede recursal.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Vistos etc.
O recorrente afirma ser pessoa jurídica impossibilitada de pagar o depósito recursal e as custas sem prejuízo da atividade empresária, solicitando em seu favor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Com efeito, de acordo com o § 7º do artigo 99 do CPC, aplicável nesta Especializada: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, estando presentes os demais pressupostos processuais extrínsecos (tempestividade do recurso e regularidade da representação processual) e havendo pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, remeto os autos à livre distribuição na 2ª Instância, a fim de que o pedido seja apreciado pelo relator competente.
Em relação ao recurso da PARTE AUTORA, tendo em vista os termos da certidão retro, por preenchidos os requisitos de admissibilidade legais, RECEBO o recurso ordinário interposto .
Ante o exposto, intimem-se as partes contrárias para apresentar contrarrazões, em 8 dias.
Após, decorrido o prazo, in albis ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - BRASKEM S.A -
08/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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08/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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08/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
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08/04/2025 21:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 21:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 07/04/2025
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07/04/2025 12:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9c6c6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem RAPHAEL ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, como reclamante e, GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. e BRASKEM S.A., como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva da 2ª ré;No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a 1ªré, de forma principal e, a 2ª ré, de forma subsidiária, limitadamente ao período de 1º/12/2022 a 24/10/2023, nas seguintes obrigações de pagar: b.1) a integração do salário “por fora em férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, horas extras, adicional de periculosidade, descanso semanal remunerado e FGTS e b.2) saldo de salário; aviso prévio indenizado (36 dias); gratificação natalina proporcional; férias integrais simples e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3; FGTS + 40% (a ser liberado por alvará judicial) e multas do artigo 467 e 477, § 8º da CLT.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 25.000,00, pelas reclamadas.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - BRASKEM S.A -
24/03/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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24/03/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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24/03/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
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24/03/2025 01:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/03/2025 01:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
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24/03/2025 01:01
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
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19/02/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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14/02/2025 20:02
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 18:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAPHAEL ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/04/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2024 16:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2024 11:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2024 20:44
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:29
Decorrido o prazo de RAPHAEL ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 29/01/2024
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23/01/2024 05:07
Decorrido o prazo de RAPHAEL ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 22/01/2024
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22/01/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) BRASKEM S.A
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22/01/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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17/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
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16/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/01/2024 13:06
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 11:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2024 13:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/04/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL RESGATE E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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19/12/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) BRASKEM S.A
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13/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
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12/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/12/2023 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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