TRT1 - 0100003-05.2020.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/09/2025 19:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2025 03:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 15:35
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5365c57 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON DE BARROS SILVA
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25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 09:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/03/2025 07:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e68a9d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. EDNILSON DE BARROS SILVA 2. CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB Recorrido(a)(s): 1. CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB 2. EDNILSON DE BARROS SILVA Recurso de: EDNILSON DE BARROS SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. fa9e7d2 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378; nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 118; Lei nº 9029/1995, artigo 4º, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 495. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. e0f0191 ).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 37, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 479; artigo 480; artigo 482, alínea 'e'; artigo 818, inciso II; Lei nº 8213/1991, artigo 118. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /dab/1966 / 1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON DE BARROS SILVA
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14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de EDNILSON DE BARROS SILVA
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25/02/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/01/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/11/2024 13:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 10:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
25/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON DE BARROS SILVA
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24/10/2024 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDNILSON DE BARROS SILVA - CPF: *82.***.*58-45
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17/10/2024 12:20
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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13/10/2024 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/09/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/09/2024 16:00
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
09/09/2024 08:32
Proferida decisão
-
06/09/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/09/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/09/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 04/09/2024
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29/08/2024 20:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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21/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON DE BARROS SILVA
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15/08/2024 08:12
Conhecido o recurso de EDNILSON DE BARROS SILVA - CPF: *82.***.*58-45 e provido em parte
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/07/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
29/07/2024 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/07/2024 09:29
Retirado de pauta o processo
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22/07/2024 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/07/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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28/06/2024 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 21:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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