TRT1 - 0100905-47.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 19:15
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIO DA FONSECA
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25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 16:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d615c6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): MARCOS VINICIO DA FONSECA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Custas / Isenção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 7783/1989, artigo 10º; artigo 11, §único; Lei nº 13303/2016, artigo 1º, §2º; Lei nº 101/2000, artigo 2º, inciso III. - divergência jurisprudencial . - violação ao artigo 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969. - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADPF 387. - violação do disposto na Lei Municipal nº 3.273/2001 (regulamentada pelo Decreto nº 21.305, de 2002).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/01/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIO DA FONSECA em 13/11/2024
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13/11/2024 23:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/10/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIO DA FONSECA
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28/10/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/10/2024 09:51
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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16/10/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/08/2024 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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04/08/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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04/08/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/07/2024 11:24
Determinada a requisição de informações
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16/07/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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16/07/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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