TRT1 - 0101422-75.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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01/06/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/06/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA DE FREITAS TAVARES
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29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 13:19
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: d3464a6) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRA DE FREITAS TAVARES em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
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21/04/2025 13:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA DE FREITAS TAVARES
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07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf561c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. LEANDRA DE FREITAS TAVARES 2. SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A análise preliminar, quanto à admissibilidade do recurso, revela a ocorrência da deserção.
Com efeito, a decisão de origem (Id. 8d1e777) julgou procedentes em parte os pedidos, tendo sido arbitrado à condenação o valor de R$ 40.000,00, com custas de R$ 800,00, pelas reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária.
Em sede de recurso ordinário, a segunda reclamada, ora recorrente, efetuou o depósito recursal no valor de R$ 12.665,14 (Id. 6e2b856/85ccd51) e recolheu custas de R$ 800,00 (Id. 6269d7e/4d1b523).
O Colegiado manteve os valores arbitrados na decisão de origem (Id. 3a3f578).
Neste contexto, deveria a ora recorrente ter observado, quando da interposição do recurso de revista de Id. bb81fd1, o valor do teto fixado na tabela editada pelo TST e vigente à época da apresentação do recurso, ou o suficiente para a garantia do juízo, o que primeiro ocorresse.
Entretanto, no prazo alusivo ao recurso de revista, a demandada não cuidou de comprovar o recolhimento de qualquer valor a título de preparo recursal.
Releva notar que a C.
Corte, por meio da Súmula 245, sedimentou sua jurisprudência no sentido de que é ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o depósito legal no prazo atinente ao recurso, sob pena de deserção.
Nesse contexto, cabe salientar que não se aplicam, ao caso em apreço, as regras insculpidas nos parágrafos 2º e 7º do artigo 1007 do CPC, bem como o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, que possibilitam a abertura de prazo para os casos de insuficiência de preparo, haja vista a exigência de comprovação, no prazo recursal, do recolhimento de pelo menos parte do valor devido, o que não ocorreu.
Veja-se, a propósito, o seguinte precedente: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE.
DEPÓSITO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO .
A reclamada não juntou aos autos, no prazo alusivo ao recurso, o comprovante de pagamento do depósito recursal referente ao recurso de revista nem a autenticação bancária na própria guia.
Desse modo, a decisão agravada revela-se irrepreensível.
Nesse contexto, não tendo a reclamada comprovado o recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de revista, incide o teor das Súmulas 128, I, e 245 do TST.
Acresça-se, ainda, que a regra do artigo 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC apenas é aplicada quando verificada a insuficiência no valor do preparo ou havendo equívoco no preenchimento da respectiva guia e não quando ocorre ausência de comprovação do depósito recursal , como no caso em tela.
Assim, não há que se falar da hipótese de concessão de prazo para comprovação de complementação de valor devido (OJ 140 da SBDI-1), pois o caso dos autos não é de que recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, mas de ausência de comprovação do depósito recursal.
Agravo de instrumento não provido" (AIRR-10879-44.2015.5.01.0016, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 21/08/2020)". (g.n.) Diante do exposto, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/01/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 16:06
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 12:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRA DE FREITAS TAVARES em 13/12/2024
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024
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11/12/2024 22:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA DE FREITAS TAVARES
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27/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/11/2024 12:27
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
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08/10/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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26/09/2024 22:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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06/09/2024 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/09/2024 17:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/09/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA DE FREITAS TAVARES
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19/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA DE FREITAS TAVARES
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16/08/2024 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/09/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/08/2024 08:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA DE FREITAS TAVARES
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13/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/08/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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