TRT1 - 0100713-11.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b213423 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FELIPE DE SOUZA MATOS Despacho PJe-JT Vistos, etc A Executada requereu o pagamento do valor da execução nos termos do artigo 916, do CPC/2015, apresentando o respectivo depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução.
Entendo perfeitamente aplicável ao processo do trabalho o direito potestativo previsto no supracitado dispositivo legal, nos termos dos arts. 769 C/C 889 da CLT.
Frise-se, portanto, que o pedido ora feito pela reclamada implica reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução. Determino: 1) Indique o reclamante a conta bancária para depósito das parcelas no prazo de 5 dias. 2) Fica a reclamada ciente de que deverá proceder ao pagamento das demais parcelas referentes ao CRÉDITO LÍQUIDO do autor diretamente na conta a ser indicada pelo Reclamante, independente de intimação, sendo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GRU ou DARF).
Atente-se a reclamada que os depósitos realizados de maneira equivocada na conta da parte autora serão de sua inteira responsabilidade (art. 308 do Código Civil). 3) Decorrido o prazo expeça-se alvará ao Reclamante pelas guias já comprovadas nos autos, autorizando que conste no conteúdo do expediente a liberação por movimentação bancária na conta bancária acima indicada. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEDRO DA SILVA -
11/11/2024 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CECI em 08/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA em 08/11/2024
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24/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CECI
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23/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEDRO DA SILVA
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08/10/2024 15:32
Conhecido o recurso de ANTONIO PEDRO DA SILVA - CPF: *09.***.*18-18 e provido em parte
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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05/09/2024 20:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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28/08/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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