TRT1 - 0101519-35.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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06/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE
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06/05/2025 23:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE em 02/05/2025
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02/05/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76702dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida originariamente por Maria Aparecida Neves de Oliveira em face de Unimed de Macaé Cooperativa de Assistência à Saúde, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, decido julgar a ação improcedente na íntegra.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Condeno a reclamante, em razão da sucumbência no objeto da perícia, ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 1.000,00.
Contudo, em razão de ser beneficiária da gratuidade de justiça, tal obrigação será assumida pela União Federal – Súmula 457 TST.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Considerado o valor da causa de R$ 12.374,95, imputo à reclamante as custas no montante de R$ 247,50, dos quais está aquela dispensada (art.789, II, c/c art.790-A, caput, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE -
10/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE
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10/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 07:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 247,50
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10/04/2025 07:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 07:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA
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09/04/2025 20:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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09/04/2025 13:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/04/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE em 18/03/2025
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d9c69 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 09/04/2025 09:00 horas, mantidas as determinações anteriores.
IMPORTANTE SALIENTAR QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC, devendo ser providenciado convites com a nova data.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA -
07/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE
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07/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA
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07/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/03/2025 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/03/2025 14:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/04/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE
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13/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA em 12/12/2024
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04/12/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/12/2024 14:05
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE
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03/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA em 02/12/2024
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27/11/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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20/11/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE
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20/11/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA
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20/11/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/11/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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19/11/2024 08:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/11/2024 08:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/11/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/11/2024 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/10/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE em 23/09/2024
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA em 10/09/2024
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04/09/2024 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE
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31/08/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA
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31/08/2024 19:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/11/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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