TRT1 - 0101432-54.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. sem efeito suspensivo
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11/04/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/04/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53538c proferido nos autos. À recorrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARTINS DE ALMEIDA -
28/03/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARTINS DE ALMEIDA
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28/03/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LIVIA MARTINS DE ALMEIDA em 27/03/2025
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26/03/2025 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5585691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 7.684,92 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 296,60 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 776,22 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 8.757,74 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias com 1/3, aviso prévio, 40% sobre o FGTS e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 175,15, pela ré, calculadas sobre R$ 8.757,74, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARTINS DE ALMEIDA -
13/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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13/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARTINS DE ALMEIDA
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13/03/2025 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,15
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13/03/2025 17:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIVIA MARTINS DE ALMEIDA
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24/02/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/02/2025 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/02/2025 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 13:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de LIVIA MARTINS DE ALMEIDA em 06/02/2025
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de LIVIA MARTINS DE ALMEIDA em 03/02/2025
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31/01/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 05:52
Decorrido o prazo de LIVIA MARTINS DE ALMEIDA em 29/01/2025
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20/01/2025 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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15/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARTINS DE ALMEIDA
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15/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARTINS DE ALMEIDA
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15/01/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 13:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/01/2025 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/02/2025 11:15 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de LIVIA MARTINS DE ALMEIDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de LIVIA MARTINS DE ALMEIDA em 13/12/2024
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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02/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARTINS DE ALMEIDA
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02/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARTINS DE ALMEIDA
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02/12/2024 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 11:15 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARTINS DE ALMEIDA
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02/12/2024 10:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIVIA MARTINS DE ALMEIDA
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02/12/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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