TRT1 - 0100300-63.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:33
Arquivados os autos definitivamente
-
12/09/2025 09:32
Transitado em julgado em 04/09/2025
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 04/09/2025
-
27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA em 26/08/2025
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13/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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13/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
10/08/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/08/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/08/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES FERREIRA
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10/08/2025 23:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/08/2025 23:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DAS DORES FERREIRA
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10/08/2025 23:17
Concedida a gratuidade da justiça a PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/08/2025 23:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS DORES FERREIRA
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17/07/2025 00:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/07/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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10/07/2025 12:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2025 10:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES FERREIRA
-
09/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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09/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/06/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/06/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES FERREIRA
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08/06/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
06/06/2025 16:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2025 10:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA em 04/06/2025
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27/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES FERREIRA
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26/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/05/2025 09:50
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
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20/05/2025 10:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/04/2025 17:47
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100300-63.2025.5.01.0026 : MARIA DAS DORES FERREIRA : SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): MARIA DAS DORES FERREIRA Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo: "A autora pugna e sede de tutela de urgência pela expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego.
Narra que foi contratada pela 1ª ré e, em seguida, pela 3ª ré, mantendo as mesmas condições de trabalho.
Aduz que as rés efetuaram registros errôneos em sua CTPS gerando a falsa impressão de vínculo empregatício simultâneo, o que inviabilizou a percepção do benefício.
Analiso.
Diante da narrativa da autora de que não percebeu o seguro desemprego porque teria havido anotação equivocada na CTPS, a expedição de ofício para habilitação em nada lhe socorrerá, pois a percepção do benefício depende do cumprimento de formalidades legais que serão verificadas pela autoridade competente, inclusive com base na anotação da CTPS.
Portanto, o direito perseguido pela autora demanda dilação probatória, não havendo nos autos elementos de convencimento do juízo que autorizem a concessão da tutela requerida, sobretudo inaudita altera pars.
Do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Ciência às partes desta decisão, intimando-se as rés para apresentação de defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis." No caso de Juízo 100% Digital, observar o prazo para manifestação da Resolução CNJ Nº 378/21. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANO DA CUNHA SILVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES FERREIRA -
21/03/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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21/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES FERREIRA
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100300-63.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 22:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DAS DORES FERREIRA
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20/03/2025 19:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/03/2025 19:58
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 19:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA SUAVE FONSECA
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19/03/2025 19:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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