TRT1 - 0100187-26.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LISTO TECNOLOGIA S.A. em 24/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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03/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LISTO TECNOLOGIA S.A.
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03/04/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO GONCALVES DA CUNHA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LISTO TECNOLOGIA S.A. em 27/03/2025
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25/03/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8aa072 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO GONÇALVES DA CUNHA em face de LISTO TECNOLOGIA S.A. e LISTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se CLAUDIO GONÇALVES DA CUNHA em honorários sucumbenciais no valor de R$22.694,76 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$9.077,90, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$453.895,15, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 13/03/2025 16:17:14 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LISTO TECNOLOGIA S.A. - LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA -
13/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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13/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LISTO TECNOLOGIA S.A.
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13/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GONCALVES DA CUNHA
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13/03/2025 17:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.077,90
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13/03/2025 17:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO GONCALVES DA CUNHA
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13/03/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO GONCALVES DA CUNHA
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12/03/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/03/2025 16:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de LISTO TECNOLOGIA S.A. em 18/09/2024
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO GONCALVES DA CUNHA em 18/09/2024
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10/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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09/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LISTO TECNOLOGIA S.A.
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09/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GONCALVES DA CUNHA
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22/08/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 16:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/08/2023 16:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/08/2023 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/06/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO GONCALVES DA CUNHA em 02/05/2023
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21/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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19/04/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) LISTO TECNOLOGIA S.A.
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19/04/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GONCALVES DA CUNHA
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25/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO GONCALVES DA CUNHA em 24/03/2023
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17/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GONCALVES DA CUNHA
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16/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/03/2023 13:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/03/2023 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2023 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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