TRT1 - 0100367-42.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SOLAR TRACKER BRAZIL BUZIOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA
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26/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL BUZIOS LTDA
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26/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA
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26/04/2025 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUAN DA SILVA SABINO sem efeito suspensivo
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25/04/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLAR TRACKER BRAZIL BUZIOS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA em 24/04/2025
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22/04/2025 10:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA
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03/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL BUZIOS LTDA
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03/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA
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03/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA SILVA SABINO
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03/04/2025 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUAN DA SILVA SABINO
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28/03/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/03/2025 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/03/2025 09:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffb393 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUAN DA SILVA SABINO em face de SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA., SOLAR TRACKER BRAZIL BÚZIOS LTDA. e INDÚSTRIA SOLAR TRACKER LTDA., para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento do valor total devido de R$, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, honorários e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- multa do art. 477 da CLT; 2- e honorários sucumbenciais.
Condena-se LUAN DA SILVA SABINO em honorários sucumbenciais no valor de R$ 6.862,44 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 80,54, pela(s) ré(s), calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 4.026,86.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 13/03/2025 16:36:26 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA - SOLAR TRACKER BRAZIL BUZIOS LTDA - INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA -
13/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA
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13/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL BUZIOS LTDA
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13/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA
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13/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA SILVA SABINO
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13/03/2025 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,54
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13/03/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUAN DA SILVA SABINO
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13/03/2025 17:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUAN DA SILVA SABINO
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13/03/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/03/2025 15:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/12/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 15:31
Juntada a petição de Impugnação
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18/08/2023 08:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/08/2023 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/08/2023 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/08/2023 18:31
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2023 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA
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25/04/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL BUZIOS LTDA
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25/04/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA
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25/04/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) LUAN DA SILVA SABINO
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25/04/2023 10:07
Audiência inicial por videoconferência designada (16/08/2023 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/04/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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