TRT1 - 0100043-18.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:02
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 13:29
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO DA CONCEICAO CESQUIM em 27/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 157067d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VICTOR HUGO DA CONCEIÇÃO CESQUIM em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., na forma da fundamentação supra.
Condena-se VICTOR HUGO DA CONCEIÇÃO CESQUIM em honorários sucumbenciais no valor de R$1.844,03 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$737,61, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$36.880,63, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 13/03/2025 15:42:40 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
13/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA CONCEICAO CESQUIM
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13/03/2025 17:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 737,61
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13/03/2025 17:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR HUGO DA CONCEICAO CESQUIM
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13/03/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR HUGO DA CONCEICAO CESQUIM
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12/03/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/03/2025 16:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/03/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO DA CONCEICAO CESQUIM em 09/12/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA CONCEICAO CESQUIM
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02/11/2024 12:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/11/2024 12:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/07/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/07/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 09:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/07/2024 15:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/07/2024 13:13
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/05/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR HUGO DA CONCEICAO CESQUIM
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30/01/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 15:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/01/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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