TRT1 - 0100765-04.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) MONIELEN ALMEIDA ANONI
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MONIELEN ALMEIDA ANONI em 22/08/2025
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08/07/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) MONIELEN ALMEIDA ANONI
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08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MONIELEN ALMEIDA ANONI em 07/07/2025
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03/06/2025 23:03
Expedido(a) notificação a(o) MONIELEN ALMEIDA ANONI
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01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MONIELEN ALMEIDA ANONI em 31/05/2025
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20/04/2025 20:12
Expedido(a) notificação a(o) MONIELEN ALMEIDA ANONI
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19/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MONIELEN ALMEIDA ANONI em 18/04/2025
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS FIGUEIREDO em 03/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de MONIELEN ALMEIDA ANONI em 02/04/2025
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf13fd proferido nos autos.
Homologo o valor dos honorários periciais, consoante concordância da i. perita no #id:22cec83, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) que serão pagos ao final pela parte executada, já que se trata de processo com trânsito em julgado.
Intime-se a expert para início da perícia, sendo certo que deverá apresentar laudo em 30 dias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à contadoria para verificação e posterior homologação dos cálculos pelo Juízo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS FIGUEIREDO -
17/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MONIELEN ALMEIDA ANONI
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17/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS FIGUEIREDO
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17/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) MONIELEN ALMEIDA ANONI
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17/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MONIELEN ALMEIDA ANONI em 13/03/2025
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21/02/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) MONIELEN ALMEIDA ANONI
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19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS FIGUEIREDO em 18/02/2025
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03/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS FIGUEIREDO
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31/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A em 07/11/2024
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28/09/2024 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 12:08
Expedido(a) mandado a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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24/07/2024 11:29
Iniciada a liquidação
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23/07/2024 15:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/07/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/07/2024 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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