TRT1 - 0101899-23.2016.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 02/06/2025
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02/06/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 18:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO LEDERMAN ZAJD
-
19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
19/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/05/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 19:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80507a7 proferida nos autos. Embargos Declaratórios Embargante(s): HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Embargado(a)(s): BERNARDO LEDERMAN ZAJD Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 4f92f24.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que não alegou divergência jurisprudencial no apelo.
Alega obscuridade na decisão.
Sem razão.
Analisando o recurso de revista, observa-se que consta a transcrição de duas decisões de turmas do TST, informando que o tema não está pacificado na Colenda Corte.
Nesta medida, não há que se falar na obscuridade apontada.
De toda sorte, ainda que não houvesse a alegação de divergência jurisprudencial, em nada modificaria a fundamentação da decisão, porquanto proferida em sede de agravo de petição, cuja limitação é imposta pelo art. 896, §2º, da CLT.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. -
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
08/04/2025 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
02/04/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/03/2025 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f92f24 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Recorrido(a)(s): BERNARDO LEDERMAN ZAJD PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. d86b3a5, 80600a4 ).
O juízo está garantido Id. (dff7b7c ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXVI; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. -
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
29/01/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 14:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BERNARDO LEDERMAN ZAJD em 13/11/2024
-
13/11/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO LEDERMAN ZAJD
-
28/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
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11/10/2024 11:40
Conhecido o recurso de HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-03 e não provido
-
27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/09/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Presencial ()
-
10/09/2024 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
10/09/2024 12:24
Retirado de pauta o processo
-
23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
23/07/2024 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
12/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/04/2024 09:13
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/03/2024 13:03
Distribuído por sorteio
-
03/07/2023 03:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2023 01:30
Recebidos os autos para prosseguir
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26/01/2022 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de BERNARDO LEDERMAN ZAJD em 10/11/2021
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09/11/2021 18:08
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
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09/11/2021 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
-
26/10/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO LEDERMAN ZAJD
-
14/10/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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28/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 27/09/2021
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27/09/2021 23:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
15/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 09:55
Expedido(a) intimação a(o) HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
18/08/2021 23:56
Não admitido o Recurso de Revista de HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
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18/08/2021 18:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 20/04/2021
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21/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de BERNARDO LEDERMAN ZAJD em 20/04/2021
-
20/04/2021 23:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Haitong. Recurso de Revista)
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08/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
07/04/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO LEDERMAN ZAJD
-
24/03/2021 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-03
-
03/03/2021 16:47
Incluído em pauta o processo para 17/03/2021 11:00 MESA ()
-
09/02/2021 07:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/02/2021 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/02/2021 02:37
Decorrido o prazo de HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 02/02/2021
-
03/02/2021 02:37
Decorrido o prazo de BERNARDO LEDERMAN ZAJD em 02/02/2021
-
02/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 01/02/2021
-
19/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/12/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
18/12/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO LEDERMAN ZAJD
-
11/12/2020 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2020
-
11/12/2020 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
10/12/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO LEDERMAN ZAJD
-
25/11/2020 20:11
Conhecido o recurso de BERNARDO LEDERMAN ZAJD - CPF: *98.***.*02-18 e não provido
-
25/11/2020 20:11
Conhecido o recurso de HAITONG DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-03 e provido em parte
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23/11/2020 20:10
Juntada a petição de Manifestação (Haitong - RT Bernardo Lederman - Memoriais)
-
11/11/2020 18:48
Incluído em pauta o processo para 25/11/2020 02:00 Telepresencial ()
-
03/07/2020 10:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
19/06/2020 11:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
27/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
-
22/05/2020 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 14:10
Incluído o processo em pauta (10/06/2020, 11:00:00, SALA 3T)
-
21/05/2020 18:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 18:26
Incluído em pauta o processo para 10/06/2020, 11:00:00, SALA 3T ()
-
17/03/2020 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2020 17:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
04/03/2020 13:17
Alterada a classe processual de Remessa Necessária Trabalhista (1685) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
18/02/2020 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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