TRT1 - 0100944-89.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/06/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/04/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 12:41
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GIZELE DE CARVALHO CALACA DO NASCIMENTO
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16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 09:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f9fd4e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): GIZELE DE CARVALHO CALACA DO NASCIMENTO Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 314b89c ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790-A. - violação do art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/01/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/11/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GIZELE DE CARVALHO CALACA DO NASCIMENTO em 22/10/2024
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18/10/2024 08:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GIZELE DE CARVALHO CALACA DO NASCIMENTO
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08/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/10/2024 13:36
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 07:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 07:21
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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05/08/2024 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 23:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:35
Determinada a requisição de informações
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22/07/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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