TRT1 - 0100142-80.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO RITA em 12/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73752c7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO RITA -
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RITA
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25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 20:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b53ccf2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JOÃO MAURICIO DA SILVA Recorrido(a)(s): RENATO RITA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação do(s) artigos 1º, III e IV, 3º, IV e 5º, V e X, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MAURICIO DA SILVA -
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MAURICIO DA SILVA
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14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO MAURICIO DA SILVA
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29/01/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 12:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATO RITA em 13/11/2024
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13/11/2024 20:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RITA
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28/10/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MAURICIO DA SILVA
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24/10/2024 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO MAURICIO DA SILVA - CPF: *81.***.*73-34
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17/10/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
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14/10/2024 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATO RITA em 21/08/2024
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15/08/2024 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 12:47
Conhecido o recurso de JOAO MAURICIO DA SILVA - CPF: *81.***.*73-34 e não provido
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08/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RITA
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07/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MAURICIO DA SILVA
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24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
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23/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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02/07/2024 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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01/07/2024 09:30
Retirado de pauta o processo
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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20/05/2024 17:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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