TRT1 - 0100790-73.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AGROPECUARIA BR 101 LTDA - ME em 07/08/2025
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AGROPECUARIA BR 101 LTDA - ME em 07/08/2025
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25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) AGROPECUARIA BR 101 LTDA - ME
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) AGROPECUARIA BR 101 LTDA - ME
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24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DARLEY FRANCA DE SOUZA
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de DARLEY FRANCA DE SOUZA
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06/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/06/2025 13:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AGROPECUARIA BR 101 LTDA - ME em 05/06/2025
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03/06/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AGROPECUARIA BR 101 LTDA - ME
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22/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DARLEY FRANCA DE SOUZA
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13/05/2025 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DARLEY FRANCA DE SOUZA - CPF: *12.***.*70-27
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02/05/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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07/04/2025 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AGROPECUARIA BR 101 LTDA - ME em 02/04/2025
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26/03/2025 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100790-73.2022.5.01.0452 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: DARLEY FRANCA DE SOUZA, AGROPECUARIA BR 101 LTDA - ME RECORRIDO: DARLEY FRANCA DE SOUZA, AGROPECUARIA BR 101 LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e, no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para determinar que a pensão mensal será devida de maneira vitalícia, haja vista o caráter definitivo da incapacidade laborativa parcial; ordenar o pagamento da pensão em parcela única, observada a tabela de expectativa de vida do IBGE e aplicando-se, in casu, o redutor de 20% sobre o pensionamento deferido; e deferir a inclusão das férias acrescidas de 1/3 no valor do pensionamento; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para determinar a redução da pensão mensal, devida ao reclamante, para o percentual de 10% do seu último salário-base; e condenar a parte autora em honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos títulos improcedentes, com a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 791-A, §4º da CLT, porém não havendo de se falar em utilização dos créditos provenientes da ação em que houve a condenação e de outras para o pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
Reduzido o valor da condenação para R$60.000,00.
Custas de R$1.200,00, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DARLEY FRANCA DE SOUZA -
19/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) AGROPECUARIA BR 101 LTDA - ME
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19/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DARLEY FRANCA DE SOUZA
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10/02/2025 10:03
Conhecido o recurso de AGROPECUARIA BR 101 LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-31 e provido em parte
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10/02/2025 10:03
Conhecido o recurso de DARLEY FRANCA DE SOUZA - CPF: *12.***.*70-27 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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13/12/2024 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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04/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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