TRT1 - 0100459-96.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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03/09/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MORAES DE MENEZES
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03/09/2025 20:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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03/09/2025 20:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS MORAES DE MENEZES sem efeito suspensivo
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22/08/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/08/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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05/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MORAES DE MENEZES
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05/08/2025 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 657,69
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05/08/2025 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS MORAES DE MENEZES
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14/07/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/07/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 16:10
Juntada a petição de Réplica
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25/06/2025 21:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:32
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de CARLOS MORAES DE MENEZES em 11/04/2025
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MORAES DE MENEZES
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08/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff6c56 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 25/06/2025 13:40 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MORAES DE MENEZES -
21/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MORAES DE MENEZES
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21/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/03/2025 11:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100459-96.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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