TRT1 - 0100313-41.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
08/09/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/09/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/09/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ALVES
-
08/09/2025 23:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/09/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/09/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/09/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/09/2025 09:33
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/08/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ALVES
-
12/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/08/2025 22:01
Encerrada a conclusão
-
11/08/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/08/2025 22:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/08/2025 22:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
05/08/2025 16:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/08/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 10:43
Suspenso o processo por convenção das partes
-
22/07/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/06/2025 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JACQUELINE ALVES em 09/06/2025
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30/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ALVES
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29/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 15/05/2025
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da55a0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe No despacho de id 9b651e, foi concedido prazo para manifestação da reclamada.
Entretanto, após uma análise mais minuciosa dos autos, verifica-se que a foi prolatada sentença líquida, conforme documento de id 63b97cd.
Dessa forma, reconsidero o despacho supracitado e determino o seguinte: Intime-se a ré , por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$40.563,50 , em 48 horas(, ou garantir a execução (art. 880 da CLT). 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1.1 – SISBAJUD INTEGRAL 1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando a penhora retida até o trânsito em Julgado do processo principal. 1.2 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2 – SISBAJUD PARCIAL 2.1. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam retidos até o trânsito em julgado do processo principal. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, a alienação deverá ficar condicionada ao trânsito em julgado do processo principal. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria. NOVA IGUACU/RJ, 10 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
10/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
10/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 07/04/2025
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b651ed proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a reclamada para ciência da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ficando ciente de que, em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
24/03/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/03/2025 15:55
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100313-41.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 21:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/03/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/03/2025 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 11:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Planilha de Cálculos • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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