TRT1 - 0112145-10.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:47
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 14:47
Cancelado o precatório (ID: ce78638)
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELIO HEITOR GRAZIBOSKI PINTO em 04/04/2025
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27/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ccad55 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: HELIO HEITOR GRAZIBOSKI PINTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebidas as petições de id d260a43 e 68be30b, referentes ao processo em epígrafe, requerendo habilitação do patrono e requerendo a reconsideração do cancelamento.
Informo a Vossa Excelência que conforme estabelece o art. 6, §3º da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes, assim, foi determinado o cancelamento do precatório. Rio de Janeiro, 26 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência ao patrono do credor do teor do presente despacho.
Após, ante o descumprimento do art. art. 6, §3º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cumpra-se a decisão de id c80f882.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - HELIO HEITOR GRAZIBOSKI PINTO -
26/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) HELIO HEITOR GRAZIBOSKI PINTO
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26/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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17/03/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c80f882 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: HELIO HEITOR GRAZIBOSKI PINTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (Precatório) ID b3ee169, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Em pesquisa ao site do Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal, na aba de Comprovante de Situação Cadastral do CPF, verifiquei que o beneficiário encontra-se falecido.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente Precatório e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de novo precatório com a habilitação dos herdeiros, conforme o item 27 do Ofício de Orientações às varas de dez/2024.
III - Em face do novo Precatório a ser expedido, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.
Dê-se ciência às partes.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HELIO HEITOR GRAZIBOSKI PINTO -
07/03/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) HELIO HEITOR GRAZIBOSKI PINTO
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07/03/2025 18:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/02/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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