TRT1 - 0101376-72.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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02/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FESTAS BATISTA
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02/09/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/09/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/09/2025 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/09/2025 12:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 08:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2025 08:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/04/2025 11:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 11:53
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL FESTAS BATISTA em 07/04/2025
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 260742f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte DECISÃO GABRIEL FESTAS BATISTA, CPF- *42.***.*67-62,propôs Reclamação Trabalhista perante: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-09. As partes fixaram que o objeto do acordo através de petição conjunta #Id. 5c29cba. A demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados. É o relatório.
Decido. Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagar a quantia líquida e disponível de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em parcela única até 25/03/2025, mediante depósito na conta corrente da patrona do reclamante, conforme dados bancários #Id. 5c29cba. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. Este Juízo, em verificando os poderes para acordar em petições de #Ida35f1ea, f537657, HOMOLOGA O ACORDO de #Id. 5c29cba, para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT. No caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo, desde já ciente a reclamada de que será procedida a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação. Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 10 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das quotas fiscal e previdenciária onde couberem, conforme legislação em vigor. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013. Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
Dispositivo POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #Id5c29cba, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas de R$ 130,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada. Ante o acordo homologado, neste ato, destituo o perito #Id. ed8f3aa. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
20/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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20/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FESTAS BATISTA
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20/03/2025 09:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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20/03/2025 09:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de GABRIEL FESTAS BATISTA em 19/03/2025
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18/03/2025 16:53
Juntada a petição de Acordo
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12/03/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471c4cc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Ante as mudanças implementadas no PJe nas versões 2.11.5 a 2.13.3, no painel de pericias, destituo o perito designado no #Id. b3d311d, devendo ser a nomeação realizada, equitativamente, de forma direta ou mediante sorteio, observada a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional ou do órgão técnico ou científico e a sua participação em trabalhos anteriores, conforme os critérios estabelecidos do art. 14, § 1º da Resolução CSJT Nº247/2019.
Observe-se a Secretaria.
NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FESTAS BATISTA
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10/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/03/2025 21:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 09:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/02/2025 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2025 12:08
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL FESTAS BATISTA em 05/12/2024
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03/12/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 19:34
Expedido(a) notificação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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26/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FESTAS BATISTA
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26/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/11/2024 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (17/02/2025 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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