TRT1 - 0100425-17.2019.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2025
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29/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2025 12:50
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 10:00 Sessão Presencial 23 09 2025 Extra RAMB 2 ()
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19/08/2025 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/08/2025 14:15
Retirado de pauta o processo
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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31/07/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2025 16:48
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 09:00 S Virtual - RAMB ()
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29/07/2025 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/04/2025 08:54
Proferida decisão
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08/04/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 02/04/2025
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27/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f4b4fd proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTES: IT COMUNICAÇÕES LTDA. e CLARO S.A.
RECORRIDO: RODRIGO TEIXEIRA BEZERRA CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. RJ,14/03/2025. Luciana dos Santos Araújo Menegat Assessora Jurídica DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a reclamada It Comunicações Ltda. não efetuou o preparo recursal, requerendo no recurso ordinário que lhe seja concedido o benefício de gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento, pois, ao contrário do que ocorre com a pessoa física do trabalhador, cuja pobreza se presume com base na mera declaração de hipossuficiência, a pessoa jurídica demandada deve demonstrar que não dispõe de recursos financeiros para bancar o custo do processo.
Da análise dos autos, verifico que não há prova de tal incapacidade econômica, pois as alegações sobre o enfrentamento de dificuldades financeiras em razão da perda de contratos não demonstram, necessariamente, impossibilidade de arcar com o preparo recursal.
As adversidades financeiras constituem eventos previsíveis, de modo que são caracterizadas como riscos inerentes à atividade.
Assim, e considerando o requerimento de gratuidade de justiça em sede recursal, excepcionalmente, concedo à It Comunicações Ltda., nos moldes da OJ 269, II, do TST, o prazo de (05) cinco dias para que ela comprove o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção do seu apelo.
Intime-se a parte para esse fim.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IT COMUNICACOES LTDA -
19/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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19/03/2025 09:41
Proferida decisão
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14/03/2025 17:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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25/10/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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