TRT1 - 0100317-15.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:07
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/08/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/08/2025 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/08/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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15/07/2025 08:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 08:17
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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14/07/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a ALLANA FERREIRA RAMOS
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14/07/2025 14:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/07/2025 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/07/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2025 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 17:22
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 02/05/2025
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALLANA FERREIRA RAMOS em 28/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/04/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA FERREIRA RAMOS
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10/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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10/04/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/07/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/07/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALLANA FERREIRA RAMOS em 09/04/2025
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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31/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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31/03/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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31/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA FERREIRA RAMOS
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31/03/2025 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 10:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c321749) para Emenda à Inicial
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28/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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28/03/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210c90e proferido nos autos.
Em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora não cumpriu os requisitos dos artigos 840, § 1º e 852-B, I, ambos da CLT, que determina que os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação de seu valor.
No caso concreto, a parte autora indicou o valor global dos pedidos das alíneas "g" e "i", sem individualizá-los.
A indicação de valor global impossibilita ao Juízo estabelecer valores quando do julgamento e impede a definição correta do valor da causa e eventuais honorários de sucumbência, em desacordo com o que a lei estipula.
A petição inicial apresentada possui vício apto à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício sanável, atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o vício acima apontado com a indicação dos valores, de forma individualizada, dos pedidos das alíneas "g" e "i", sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que não será admitida emenda substitutiva, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLANA FERREIRA RAMOS -
24/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA FERREIRA RAMOS
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24/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100317-15.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
23/03/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/03/2025 15:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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