TRT1 - 0101479-14.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101479-14.2024.5.01.0205 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
12/06/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MACHADO VENTURA em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc56d41 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:2fdc61c, recebo o recurso ordinário interposto por CARLOS HENRIQUE MACHADO VENTURA.
Aos recorridos, para contrarrazoarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
-
28/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MACHADO VENTURA
-
28/05/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE MACHADO VENTURA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6051fb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por CARLOS HENRIQUE MACHADO VENTURA contra SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido: rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$2.321,77), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES. Nada mais.///// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
-
11/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MACHADO VENTURA
-
11/05/2025 13:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.321,78
-
11/05/2025 13:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE MACHADO VENTURA
-
11/05/2025 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE MACHADO VENTURA
-
09/05/2025 09:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/05/2025 09:49
Juntada a petição de Réplica
-
06/05/2025 10:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/04/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
28/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MACHADO VENTURA
-
28/04/2025 11:41
Audiência una realizada (28/04/2025 08:46 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/04/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 21:02
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101479-14.2024.5.01.0205 : CARLOS HENRIQUE MACHADO VENTURA : SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "5VT/DC - Sala Auxilio": 28/04/2025 08:46, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea “b” do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do artigo 455 do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040809465035200000225244415 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040410563407100000224975143 Edital Edital 25032412271021000000223794852 Edital Edital 25032412270953900000223794850 Mandado Mandado 25032412270888800000223794849 Mandado Mandado 25032412270826400000223794847 JUCERJA - SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA Certidão 25032411481346300000223787314 Despacho Despacho 25032109464636500000223609460 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25030712281289600000222317627 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25022810302214500000222052353 03- SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERE Substabelecimento com Reserva de Poderes 25022511453705200000221711782 02- CARTA PREPOSIÇÃO (Recuperação Automática) Carta de Preposição 25022511453688700000221711781 Juntada de documentos Manifestação 25022511434230900000221711440 Mandado Mandado 25022414425008100000221610055 Sniper - relações do objeto- 1° ré Documento Diverso 25022414224706100000221605073 Sniper - dados do objeto- sócio Rodrigo Documento Diverso 25022414224697300000221605072 Sniper - Dados do objeto- 1° ré Documento Diverso 25022414224686700000221605071 Certidão- resultado sniper Certidão 25022414223706500000221605035 Mandado Mandado 25022411581830100000221577118 Ata da Audiência Ata da Audiência 25022411355270800000221572768 E-Carta - Objeto Entregue - SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME Certidão 25022408204182100000221541446 Irmaos Log_TS_ID 54689 (2) Contrato 24120909392382100000217046786 Serv de Transp Irao Log Express_Not den_ID_64342 (1) Contrato 24120909392008600000217046780 Contestação GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Contestação 24120909384038800000217046708 Notificação Notificação 24111815225011300000215439638 Notificação Notificação 24111815224992100000215439637 Notificação Notificação 24111815224973000000215439636 03 - SUMMARY - C&M Substabelecimento sem Reserva de Poderes 24111410430197500000215288111 1D - CASAS BAHIA - ESTATUTO SOCIAL - REGISTRADO Estatuto 24111410430167800000215288110 1C- VIA - ATA AGE (12.09.2023) - ALT RAZAO SOCIAL Contrato Social 24111410430072100000215288107 1B - Procuracoes Publicas com nova razao social GCB - P. 218.312 - Traslado Procuração 24111410425962500000215288105 1A - CASAS BAHIA - SUBSTABELECIMENTO COELHO Substabelecimento sem Reserva de Poderes 24111410425850900000215288104 Habilitação Solicitação de Habilitação 24111410422063400000215288031 Despacho Despacho 24110904533079200000214892481 Decisão Decisão 24110719535989700000214783941 6.
RELATORIO DE CALCULO Documento Diverso 24110710551024800000214716314 5.
CR Documento Diverso 24110710551009600000214716313 4.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24110710550941600000214716307 3.
CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24110710550707300000214716306 2.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 24110710550677700000214716304 1.
PROCURAÇÃO Procuração 24110710550616100000214716301 Petição Inicial Petição Inicial 24110710543694700000214716245 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME -
10/04/2025 08:43
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/04/2025 08:42
Expedido(a) edital a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
-
10/04/2025 08:41
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/04/2025 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2025 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de JONATHAN ARAUJO DE SOUSA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ARAUJO SILVA em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101479-14.2024.5.01.0205 : CARLOS HENRIQUE MACHADO VENTURA : SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DOUGLAS DE ARAUJO SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 28/04/2025 08:46 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE ARAUJO SILVA -
24/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 12:27
Expedido(a) edital a(o) JONATHAN ARAUJO DE SOUSA
-
24/03/2025 12:27
Expedido(a) edital a(o) DOUGLAS DE ARAUJO SILVA
-
24/03/2025 12:27
Expedido(a) mandado a(o) JONATHAN ARAUJO DE SOUSA
-
24/03/2025 12:27
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS DE ARAUJO SILVA
-
21/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/03/2025 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2025 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/02/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 14:42
Expedido(a) mandado a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
-
24/02/2025 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 11:58
Expedido(a) mandado a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
-
24/02/2025 11:53
Audiência una designada (28/04/2025 08:46 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2025 11:36
Audiência una realizada (24/02/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
-
19/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE MACHADO VENTURA
-
18/11/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/11/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
-
14/11/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2024 11:07
Audiência una designada (24/02/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 04:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/11/2024 04:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/11/2024 19:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
07/11/2024 19:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/11/2024 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100754-69.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 15:38
Processo nº 0100316-51.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto da Silva Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 11:32
Processo nº 0100235-69.2020.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Lisboa Lobao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2020 15:19
Processo nº 0000311-79.2014.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Amorim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 14:41
Processo nº 0000311-79.2014.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2014 00:00