TRT1 - 0100176-04.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 19:22
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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31/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6c5b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.
Conheço dos embargos declaratórios opostos por LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Aduz a parte embargante que há omissões na sentença proferida. É o relatório. Decido.
Não tem razão a parte embargante.
Este juízo não vislumbra omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida.
Ao ver do juízo a parte embargante pretende a modificação do julgado por via inadequada, devendo se utilizar do recurso impróprio para suprir os defeitos apontados, se assim entender a instância revisora.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se o Exequente. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM -
24/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM
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24/03/2025 11:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM
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20/03/2025 18:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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20/03/2025 18:07
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 18:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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17/03/2025 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc1f00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se que a presente fora distribuída pela via imprópria inobservando o disposto no parágrafo único, do artigo 6º, do Ato 01/2012 do GCGJT; e, ainda, que distribuição indevida de ações com o mesmo objeto implicam inconsistências estatísticas perante os órgãos de controle do judiciário, DECLARO EXTINTA a presente, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Não obstante, uma vez que comprovada a ordem de transferência de valores a este juízo e que esta até o presente momento não fora efetivada, alternativamente, DETERMINO o desarquivamento dos autos do processo originário, na forma do aludido Ato, e sua subsequente migração ao PJe.
Cumpra a Secretaria, certificando-se na presente quando da finalização do procedimento de migração.
Migrados os autos do processo originário, intime-se a requerente para juntada dos documentos necessários ao prosseguimento do feito, inclusive procuração, formulando naqueles autos os requerimentos necessários à satisfação do acordo homologado.
Intime-se.
Decorrido o prazo, arquive-se com baixa.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM -
07/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM
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07/03/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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07/03/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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07/03/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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07/03/2025 14:33
Iniciada a execução
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11/02/2025 15:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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