TRT1 - 0100034-34.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:37
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA CABRAL DE ALMEIDA em 24/03/2025
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4b476 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CABRAL DE ALMEIDA -
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CABRAL DE ALMEIDA
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10/03/2025 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/03/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/03/2025 15:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/03/2025 15:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/03/2025 15:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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09/03/2025 15:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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09/03/2025 15:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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09/03/2025 15:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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07/03/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/05/2024 17:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2024 17:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2024 17:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/03/2024 13:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/03/2024 13:30
Iniciada a execução
-
30/03/2024 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/03/2024 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/03/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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25/09/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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13/09/2023 14:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA CABRAL DE ALMEIDA
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13/09/2023 14:58
Homologada a Transação
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13/09/2023 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/09/2023 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/09/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI em 29/06/2023
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22/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2023
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22/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:02
Expedido(a) edital a(o) E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI
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21/06/2023 10:58
Expedido(a) edital a(o) E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI
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21/06/2023 10:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/06/2023 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2023 11:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI
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22/05/2023 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA CABRAL DE ALMEIDA em 17/05/2023
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12/05/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2023 15:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI
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10/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CABRAL DE ALMEIDA
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06/05/2023 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/09/2023 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/05/2023 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/05/2023 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/05/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI em 28/04/2023
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28/04/2023 09:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2023 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2023
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20/04/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2023 14:12
Expedido(a) edital a(o) E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI
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18/04/2023 14:11
Expedido(a) mandado a(o) ESTELA CARVALHO GONCALVES PIMENTEL
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18/04/2023 11:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/03/2023 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2023 12:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ESTELA CARVALHO GONCALVES PIMENTEL
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14/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI em 13/03/2023
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04/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA CABRAL DE ALMEIDA em 03/03/2023
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24/02/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI
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17/02/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CABRAL DE ALMEIDA
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28/01/2023 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/05/2023 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/01/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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