TST - 0101028-76.2018.5.01.0050
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e83a6e proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101028-76.2018.5.01.0050 : PAULO NICACIO RIBEIRO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) a re para se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, cia de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43870c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a ajustar os cálculos aos termos do julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/03/2025 10:59
Baixa Definitiva
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10/03/2025 10:59
Transitado em Julgado em 10.03.2025
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19/02/2025 07:00
Publicado acórdão em 19.02.2025.
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10/02/2025 13:30
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
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17/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
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10/07/2024 05:31
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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11/10/2023 17:51
Conclusos para decisão
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04/10/2023 01:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/09/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/09/2023 17:16
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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29/08/2023 07:00
Publicado despacho em 29.08.2023.
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28/08/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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17/11/2022 19:02
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:30
Conclusos para decisão
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27/10/2022 07:00
Publicado despacho em 27.10.2022.
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26/10/2022 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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22/09/2022 12:40
Conclusos para despacho
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19/08/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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05/08/2022 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/07/2022 15:14
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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20/06/2022 07:00
Publicado acórdão em 20.06.2022.
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15/06/2022 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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26/05/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.05.2022.
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20/05/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/04/2022 17:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 18:51
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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03/03/2022 11:19
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/02/2022 07:00
Publicado despacho em 22.02.2022.
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21/02/2022 19:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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18/02/2022 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/09/2021 18:40
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 18:37
Distribuído por sorteio
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25/08/2021 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/08/2021 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
20/08/2021 12:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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