TRT1 - 0100296-94.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:59
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/09/2025 09:16
Audiência de instrução designada (06/11/2025 09:20 # PAUTA PRINCIPAL - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 08:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/11/2025 10:00 # PAUTA PRINCIPAL - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 14:38
Juntada a petição de Réplica (Réplica)
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12/08/2025 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/08/2025 17:20
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/05/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 18:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2025 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 18:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/05/2025 09:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/05/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100296-94.2025.5.01.0068 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência: 20/05/2025 09:05 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
28/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/04/2025 15:01
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2025 09:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e69f868 proferida nos autos. Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela por intermédio do qual a parte autora pretende a notificação da parte ré para que passe a respeitar a duração normal do trabalho abstendo-se de exigir mais de 2 horas extras diárias, conceda fielmente o intervalo interjornadas e o repouso semanal remunerado.
TUDO VISTO E EXAMINADO.
DECIDO: Embora as obrigações de fazer sejam relativas ao respeito da própria legislação trabalhista, é certo que inexistem provas nos autos a respeito do inequívoco, reiterado e descompromissado desrespeito apontado na petição inicial.
Também não verifico dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que eventuais descumprimentos poderão ser objeto de condenação ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes, assim como dano moral coletivo.
Acrescento que a parte ré informa a respeito da existência de previsão coletiva possibilitando a realização de até 4 (quatro) horas extras aos motoristas e ajudantes, o que demandaria uma maior análise a respeito do conteúdo da norma e sua validade, afastando a viabilidade de análise meramente superficial dos pedidos.
O próprio laudo de Id c2fdcf8 anexado com a exordial aponta que, em uma universalidade de 7.959 colaboradores, foram observadas apenas 10 irregularidades, ou seja, em 0,12% dos empregados.
Do exposto, e por entender não estar preenchido o requisito do artigo 300 do CPC, indefiro, por ora, a antecipação de tutela. Dê-se ciência às partes desta decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
08/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/04/2025 10:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100296-94.2025.5.01.0068 distribuído para 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
20/03/2025 20:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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