TRT1 - 0100938-57.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2025
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ em 27/06/2025
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18/06/2025 17:27
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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12/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ
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11/06/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ sem efeito suspensivo
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11/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2025
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02/06/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2025
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19/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ
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19/05/2025 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/05/2025 18:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ
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19/05/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
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02/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/04/2025 22:47
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2025 22:44
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ
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15/04/2025 05:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/04/2025 14:44
Iniciada a execução
-
14/04/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2025
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08/04/2025 21:02
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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04/04/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ em 03/04/2025
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28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ
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27/03/2025 14:35
Homologada a liquidação
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26/03/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/03/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097aa37 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o Autor para que proceda à adequação de seus cálculos, em 08 dias, observando os termos da Promoção de Cálculos Id 0d9fe4f.
Vindo, à Contadoria para Análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ -
07/03/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ
-
07/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2025
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12/02/2025 17:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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11/02/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ
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29/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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29/01/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/01/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/12/2024
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16/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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13/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/12/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 10:18
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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21/11/2024 10:15
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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14/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ em 06/11/2024
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06/11/2024 15:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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25/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/10/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ
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24/10/2024 07:20
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/10/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/10/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2024
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDRO JOSE CELEIROZ
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09/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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08/10/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/08/2024 22:18
Iniciada a liquidação
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16/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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