TRT1 - 0101123-71.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de WELLINGTON BARBOZA DA SILVA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIMPPANO S A em 02/09/2025
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21/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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21/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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21/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BARBOZA DA SILVA
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19/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A
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14/08/2025 15:11
Conhecido o recurso de LIMPPANO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-33 e não provido
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14/08/2025 15:11
Conhecido o recurso de WELLINGTON BARBOZA DA SILVA - CPF: *15.***.*72-09 e não provido
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 11:35
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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09/06/2025 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/06/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
12/05/2025 20:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5187e94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Isto posto: (i)Rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal, (ii)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar LIMPPANO S A a adimplir WELLINGTON BARBOZA DA SILVA, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: (a)30 minutos extras, em razão do intervalo intrajornada suprimido; (b)honorários advocatícios. (iii)Julgo improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, não foram deferidas parcelas de natureza salarial. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I, pela ré. Intimem-se as partes. Intime-se a União oportunamente. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON BARBOZA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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