TRT1 - 0100406-69.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 09:11
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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18/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON NASCIMENTO SAMPAIO
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18/08/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/08/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/08/2025 12:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 12:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/08/2025 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/08/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 09:34
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 14:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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17/07/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a JAILSON NASCIMENTO SAMPAIO
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17/07/2025 14:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2025 14:19
Audiência una realizada (17/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/06/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 06/05/2025
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10/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JAILSON NASCIMENTO SAMPAIO em 09/04/2025
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26/03/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100406-69.2025.5.01.0561 : JAILSON NASCIMENTO SAMPAIO : PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): JAILSON NASCIMENTO SAMPAIO.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una: 17/07/2025 09:20, na Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA/RJ - CEP: 24900-445. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25031116311292700000222660005?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 24 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON NASCIMENTO SAMPAIO -
24/03/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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24/03/2025 06:51
Expedido(a) notificação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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24/03/2025 06:51
Expedido(a) notificação a(o) JAILSON NASCIMENTO SAMPAIO
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14/03/2025 11:49
Audiência una designada (17/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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