TRT1 - 0100388-88.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DE OLIVEIRA CARVALHO
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06/08/2025 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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06/08/2025 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HIGOR DE OLIVEIRA CARVALHO sem efeito suspensivo
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06/08/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/08/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DE OLIVEIRA CARVALHO
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23/07/2025 22:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de HIGOR DE OLIVEIRA CARVALHO
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11/07/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/07/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DE OLIVEIRA CARVALHO
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11/06/2025 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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11/06/2025 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HIGOR DE OLIVEIRA CARVALHO
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11/06/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a HIGOR DE OLIVEIRA CARVALHO
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15/04/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/04/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/04/2025 11:55
Juntada a petição de Réplica
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04/04/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b6f1d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, concedo, DE FORMA SUCESSIVA E SEM NOVA INTIMAÇÃO, prazo de 10 dias ao reclamante, para que este se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR DE OLIVEIRA CARVALHO -
10/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DE OLIVEIRA CARVALHO
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10/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/03/2025 15:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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