TRT1 - 0100043-89.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:38
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 27/06/2025
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19/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JULIO BRUNO GIVERGIR em 16/05/2025
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c50c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o sócio MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
02/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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02/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BRUNO GIVERGIR
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02/05/2025 13:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO BRUNO GIVERGIR
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02/05/2025 06:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 27/03/2025
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17/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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07/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de JULIO BRUNO GIVERGIR em 06/12/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BRUNO GIVERGIR
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27/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/10/2024 13:03
Iniciada a execução
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de JULIO BRUNO GIVERGIR em 23/09/2024
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30/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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29/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BRUNO GIVERGIR
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29/08/2024 12:32
Homologada a liquidação
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29/08/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 30/07/2024
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16/07/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1545fb proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para impugnação fundamentada dos cálculos apresentados pela parte autora, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo: 10 dias.Vindo a respectiva manifestação, ou decorrido o prazo desta, à Contadoria para verificação e atualização.
ITABORAI/RJ, 12 de julho de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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12/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de JULIO BRUNO GIVERGIR em 04/07/2024
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27/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100043-89.2023.5.01.0452 RECLAMANTE: JULIO BRUNO GIVERGIR RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA Tomar ciência da expedição do alvará para saque do FGTS, devendo dirigir-se diretamente à Caixa Econômica Federal com o mandado de pagamento.
ITABORAI/RJ, 26 de junho de 2024.BIANCA SOUZA MONTEIRO GERAIDINEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BRUNO GIVERGIR
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25/06/2024 08:41
Expedido(a) alvará a(o) JULIO BRUNO GIVERGIR
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
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11/06/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 06/06/2024
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29/05/2024 03:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2024
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29/05/2024 03:36
Decorrido o prazo de JULIO BRUNO GIVERGIR em 28/05/2024
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22/05/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/05/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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17/05/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BRUNO GIVERGIR
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17/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2024 22:59
Iniciada a liquidação
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16/05/2024 22:59
Transitado em julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 12:43
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2023 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2023 13:38
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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26/09/2023 13:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/09/2023
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 22/09/2023
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15/09/2023 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/09/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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14/09/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BRUNO GIVERGIR
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14/09/2023 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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14/09/2023 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 13/09/2023
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14/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de JULIO BRUNO GIVERGIR em 13/09/2023
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13/09/2023 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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30/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BRUNO GIVERGIR
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30/08/2023 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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30/08/2023 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO BRUNO GIVERGIR
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30/08/2023 14:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO BRUNO GIVERGIR
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29/08/2023 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/08/2023 15:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2023 13:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/08/2023 14:12
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2023 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2023 01:52
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 21/07/2023
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14/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
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14/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:14
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2023
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07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIO BRUNO GIVERGIR em 06/06/2023
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30/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BRUNO GIVERGIR
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29/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2023 13:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/05/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/04/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/04/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BRUNO GIVERGIR
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13/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 02/03/2023
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17/02/2023 16:10
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2023 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2023
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01/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 12:10
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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30/01/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO BRUNO GIVERGIR
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30/01/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/01/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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