TRT1 - 0100000-60.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDVALDO XIMENES em 02/09/2025
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02/09/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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07/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDVALDO XIMENES
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07/08/2025 16:27
Homologada a liquidação
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07/08/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/08/2025 16:19
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/07/2025 14:17
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/06/2025 18:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDVALDO XIMENES em 25/06/2025
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24/06/2025 11:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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09/06/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDVALDO XIMENES
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09/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/05/2025 11:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/04/2025 10:46
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 10:46
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/03/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO EDVALDO XIMENES em 31/03/2025
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b2738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares arguidas pela reclamada; extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 01/01/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a reclamada, REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a pagar ao autor, FRANCISCO EDVALDO XIMENES, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças do FGTS referentes ao período de 01/01/2019 a 03/01/2022 (que deverão ser depositadas na conta vinculada).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol da advogada da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Ante a natureza das parcelas, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDVALDO XIMENES -
14/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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14/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDVALDO XIMENES
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14/03/2025 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/03/2025 16:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO EDVALDO XIMENES
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14/03/2025 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO EDVALDO XIMENES
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27/01/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/01/2025 14:51
Audiência de instrução realizada (24/01/2025 10:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 05:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/12/2024 20:32
Audiência de instrução designada (24/01/2025 10:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 16:18
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 14:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 16:34
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 12:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/10/2024 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/10/2024 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 12:00
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ PEREIRA DA ROSA
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17/10/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 22:36
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ PEREIRA DA ROSA
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15/10/2024 14:52
Audiência de instrução designada (28/11/2024 14:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:38
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 12:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:25
Audiência de instrução designada (15/10/2024 12:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:24
Audiência de instrução cancelada (15/10/2024 12:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:12
Audiência de instrução designada (15/10/2024 12:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/10/2024 12:10
Audiência de instrução cancelada (15/10/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA DA ROSA
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10/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/05/2024 23:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/05/2024 23:34
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2024 15:26
Audiência de instrução designada (15/10/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 10:48
Audiência inicial realizada (24/04/2024 09:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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09/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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29/02/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EDVALDO XIMENES
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21/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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20/02/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO EDVALDO XIMENES
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03/02/2024 21:49
Audiência inicial designada (24/04/2024 09:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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01/01/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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