TRT1 - 0100317-68.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO CENTER PARADA LEGAL LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS em 05/09/2025
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26/08/2025 15:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER PARADA LEGAL LTDA
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22/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS
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22/08/2025 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 411,69
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22/08/2025 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS
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22/08/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS
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29/06/2025 20:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/06/2025 23:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/06/2025 15:41
Audiência de instrução realizada (13/06/2025 11:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 18:46
Audiência de instrução designada (13/06/2025 11:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 18:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/06/2025 11:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2025 11:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 10:35
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 10:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 13:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:36
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 14:27
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/05/2025 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/05/2025 23:01
Expedido(a) mandado a(o) AUTO CENTER PARADA LEGAL LTDA
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01/05/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS
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01/05/2025 22:56
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 10:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS em 30/04/2025
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24/04/2025 11:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3dad93 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar os horários de entrada e saída nos domingos laborados, indicando, ainda, se havia folga compensatória. b) Juntar extrato completo do FGTS, indicando as competências em que não houve recolhimento; c) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS -
27/03/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS
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27/03/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100317-68.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 17:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/03/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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19/03/2025 13:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 13:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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