TRT1 - 0100128-81.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:42
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 26/05/2025
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26/05/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/05/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/05/2025 11:25
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 8.664,39)
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20/05/2025 11:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 35.101,10)
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19/05/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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14/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/05/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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14/05/2025 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 10:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 10:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 75.000,00)
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14/05/2025 10:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 2.940,00)
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14/05/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 175.000,00)
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09/04/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 15:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 15:24
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de FABIO DE ANDRADE FERREIRA em 02/04/2025
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDER SIQUEIRA DA SILVA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de DELSON PANTOJA SANTOS em 31/03/2025
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25/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c515ce7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apesar de o valor do acordo ser inferior ao valor atribuído à causa, decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:07f9b38 (advogados com procurações a #id:48c41d4 #id:92e332e), extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC.Custas de R$ 5880,00, pro rata, dispensada a parte autora, devendo o réu comprovar a sua parte até o pagamento da última parcela do ajuste.O reclamante deverá informar ao Juízo em até 15 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.Ficam extintas as obrigações, mediante quitação rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao extinto contrato de trabalho.A ré comprovará, se houver, os recolhimentos previdenciário e tributário, no prazo contido no art. 43, § 3º, da Lei nº 8212/91, pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).Intimem-se as partes.Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado.Não vindo o valor a ser executado, arquivem-se, definitivamente, os autos virtuais.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
18/03/2025 14:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/03/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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18/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ANDRADE FERREIRA
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18/03/2025 13:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/03/2025 14:30
Juntada a petição de Acordo
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06/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER SIQUEIRA DA SILVA
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06/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DELSON PANTOJA SANTOS
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06/03/2025 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO DE ANDRADE FERREIRA em 26/02/2025
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24/02/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 12:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 09:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIO DE ANDRADE FERREIRA em 12/02/2025
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06/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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04/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ANDRADE FERREIRA
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03/02/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ANDRADE FERREIRA
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03/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/02/2025 14:57
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 09:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2025 19:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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