TRT1 - 0100148-72.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FATIMA CLEONICE DE SOUSA MELO sem efeito suspensivo
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08/04/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FATIMA CLEONICE DE SOUSA MELO em 07/04/2025
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07/04/2025 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 08:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcfab12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes e condenar a reclamada ao recolhimento do FGTS da empregada, que deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante.
Condeno a reclamada em obrigação de fazer consistente na anotação do vínculo empregatício ora reconhecido na CTPS da autora.
Em caso de inércia, fica autorizada a secretaria da Vara a efetuar a anotação, na forma do art. 39, parágrafo 1º, da CLT.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Defere-se à parte ré o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas de R$ 20,99, pela reclamada, calculadas sobre R$ 1.049,36, valor da condenação, das quais fica dispensada.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YASMINE DE MATTOS PORTO SOUZA -
24/03/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) YASMINE DE MATTOS PORTO SOUZA
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24/03/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CLEONICE DE SOUSA MELO
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24/03/2025 07:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,99
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24/03/2025 07:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FATIMA CLEONICE DE SOUSA MELO
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19/03/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/03/2025 14:14
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 22:17
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de YASMINE DE MATTOS PORTO SOUZA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FATIMA CLEONICE DE SOUSA MELO em 07/03/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FATIMA CLEONICE DE SOUSA MELO em 19/02/2025
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11/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) YASMINE DE MATTOS PORTO SOUZA
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07/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CLEONICE DE SOUSA MELO
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07/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CLEONICE DE SOUSA MELO
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07/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/02/2025 11:07
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 13:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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