TRT1 - 0048600-03.2008.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 11/04/2025
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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28/03/2025 18:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 27/03/2025
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27/03/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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27/03/2025 14:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7566bcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de execução definitiva de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, movida por RECLAMANTE: WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA, exequente, em face de CONTAX S.A., executada(s).
II – DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A Lei nº 13.467/2017 introduziu o artigo 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho, instituindo a prescrição intercorrente no processo do trabalho.
A norma possui natureza imperativa e aplicabilidade imediata, abrangendo, inclusive, os processos pendentes, conforme o artigo 912 da CLT.
Nos autos, verifica-se que o juízo, após diversas tentativas de satisfação do crédito exequendo, intimou o exequente para indicar meios eficazes de prosseguimento da execução.
Entretanto, o exequente deixou de cumprir a determinação judicial, na medida em que as indicações apresentadas não se traduziram em meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Até a presente data, não foi possível localizar bens ou valores pertencentes ao patrimônio do executado que sejam suficientes para a satisfação integral do crédito exequendo.
Diante disso, concluo que o prazo de dois anos previsto no § 1º do artigo 11-A da CLT foi extrapolado, configurando-se, portanto, a prescrição intercorrente.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto: Declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC, combinado com o artigo 11-A da CLT, nos termos da fundamentação supra.
Quanto ao crédito previdenciário, considerando que o valor é inferior ao teto fixado pela PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, baseada no art. 832, par. 7 e 879, § 5o. da CLT, bem como 54 da Lei 8212/1991, deixo de executá-lo.
Em relação às custas processuais, considerando que a sua cobrança implicaria despesas superiores ao valor do crédito, dispenso a comprovação do recolhimento, com base na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda.
Determinações finais: Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o exequente, por meio do DEJT.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente, procedendo-se à exclusão de eventual registro de devedor no BNDT.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. -
13/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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13/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA
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13/03/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/03/2025 04:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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13/03/2025 04:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 04:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/05/2024 08:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/05/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 12:58
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 18:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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15/03/2024 18:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/03/2024 18:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/11/2022 13:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA em 10/11/2022
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23/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA
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22/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA em 19/09/2022
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05/09/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (RTE Petição requerendo direcionamento da execução em favor das devedoras subsidiárias)
-
02/09/2022 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA
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01/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de contax s.a em 31/08/2022
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01/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO SERVICOS E PROCESSAMENTO DE INFORMACOES COMERCIAIS LTDA. em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA em 31/08/2022
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30/08/2022 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação LIQ CORP)
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19/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
18/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
18/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO SERVICOS E PROCESSAMENTO DE INFORMACOES COMERCIAIS LTDA.
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18/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA
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18/08/2022 10:07
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA
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01/08/2022 09:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/06/2022 12:37
Iniciada a execução
-
21/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA em 20/06/2022
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08/06/2022 11:09
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (RTE Indicação de Bens à Penhora)
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02/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA
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31/05/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de contax s.a em 27/04/2022
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13/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
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11/04/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de contax s.a em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA em 07/04/2022
-
07/04/2022 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Dilação do Prazo LIQ CORP)
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06/04/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de subs)
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06/04/2022 10:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (RTE Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
05/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
04/04/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA
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04/04/2022 11:45
Homologada a liquidação
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01/04/2022 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de contax s.a em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO SERVICOS E PROCESSAMENTO DE INFORMACOES COMERCIAIS LTDA. em 07/02/2022
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08/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA em 07/02/2022
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05/02/2022 02:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos LIQ CORP)
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05/02/2022 02:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no Processo)
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31/01/2022 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (RTE Apresentação de Cálculos)
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14/12/2021 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
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09/12/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
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09/12/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO SERVICOS E PROCESSAMENTO DE INFORMACOES COMERCIAIS LTDA.
-
09/12/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MAX AZEVEDO NORONHA
-
09/12/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/12/2021 00:28
Iniciada a liquidação
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08/12/2021 00:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2008
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
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