TRT1 - 0100284-67.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE SOUZA em 28/08/2025
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16/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE SOUZA em 15/08/2025
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13/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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08/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE SOUZA
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08/08/2025 18:52
Audiência una designada (20/10/2025 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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04/08/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE SOUZA
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04/08/2025 21:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA SILVA DE SOUZA
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22/07/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/07/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/07/2025 18:19
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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14/07/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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30/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE SOUZA
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30/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/06/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/06/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. em 17/06/2025
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02/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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30/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE SOUZA
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30/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE SOUZA em 26/05/2025
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23/05/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE SOUZA em 12/05/2025
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12/05/2025 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 16:11
Expedido(a) mandado a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e27c6c proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA ANTECIPADA - PJe
Vistos.
Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela, pelos motivos lançados na exordial, objetivando a manutenção do seu plano de saúde sem custo até o seu retorno às atividades laborais. Aduz que foi contratada pela reclamada, em 19/09/2022, sendo dispensada em 18/09/2023, havendo nexo de causalidade entre a lesão e as atividades desenvolvidas na reclamada. São requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, além da existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, a existência de fundado receio de dano irreparável ou abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório, estando o deferimento da antecipação de tutela vinculado ainda à ausência de perigo irreversibilidade do provimento (art. 300 do CPC/2015). No presente caso verifica-se que a parte autora foi admitida em 18/09/2023, sendo que seu contrato de trabalho se encontra em aberto (ID 4f4ad11).
Os documentos ID 58a3264 a 151a21c comprovam que foi realizado acordo na Justiça Federal da 2ª Região para concessão do benefício no período de 25/11/2024 a 24/06/2025.
Desta forma, reconsidero a decisão ID d8110c2. Considerando que a reclamante se encontra em gozo do benefício previdenciário, defere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela quanto à manutenção do plano de saúde da mesma sem custo até o retorno às atividades laborais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada por mandado, para ciência da presente decisão, bem como para que proceda ao cumprimento da presente obrigação de fazer no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DE SOUZA -
07/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE SOUZA
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07/05/2025 09:37
Concedida a tutela provisória de evidência de PATRICIA SILVA DE SOUZA
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06/05/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3516f proferido nos autos.
Considerando que a reclamante informa em sua manifestação ID ad742d5 que se encontra em gozo de benefício previdenciário, intime-se a mesma para que junte aos presentes auto o documento do INSS comprovando o período do afastamento, no prazo de 5 dias.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DE SOUZA -
01/05/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE SOUZA
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30/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/04/2025 10:06
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/04/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. em 24/04/2025
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14/04/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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28/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE SOUZA
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27/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/03/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/03/2025 14:59
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100284-67.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 13:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE SOUZA
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20/03/2025 10:06
Não concedida a tutela provisória de evidência de PATRICIA SILVA DE SOUZA
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19/03/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/03/2025 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/03/2025 10:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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