TRT1 - 0101773-67.2017.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/09/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 09:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 09:40
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE CARVALHO BRAGA
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25/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DE CARVALHO BRAGA em 21/08/2025
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19/08/2025 13:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE CARVALHO BRAGA
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06/08/2025 15:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/07/2025 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/07/2025 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE CARVALHO BRAGA
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22/07/2025 16:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE LUIS DE CARVALHO BRAGA
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02/04/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/04/2025 10:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 08:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 12:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101773-67.2017.5.01.0284 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: JORGE LUIS DE CARVALHO BRAGA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, a fim de sejam aplicados, na fase pré-judicial, o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC; e a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, que seja utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do CC; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir a multa por embargos protelatórios, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DE CARVALHO BRAGA -
19/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE CARVALHO BRAGA
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18/03/2025 10:03
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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18/03/2025 10:03
Conhecido o recurso de JORGE LUIS DE CARVALHO BRAGA - CPF: *80.***.*44-04 e provido em parte
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 16:18
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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16/01/2025 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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23/08/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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