TRT1 - 0101080-02.2022.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A em 30/05/2025
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30/05/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca6cfde proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: 1ª Recorrente-autor: id. 6329eae Data do recurso: 09/04/2025 Data da ciência: 02/04/2025 Custas e depósito recursal: dispensado Representação processual: id. 4f51bf6 2ª Recorrente - º réu: id. bd53321 Data do recurso: 14/04/2025 Data da ciência: 02/04/2025 Custas e depósito recursal: ids. ac44759 e 9f4ba7e Representação processual: id. 79c4d7b Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias.
No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOEL DE SOUZA JUNIOR -
20/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ SEGUROS S/A
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20/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
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20/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DE SOUZA JUNIOR
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20/05/2025 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A sem efeito suspensivo
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20/05/2025 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOEL DE SOUZA JUNIOR sem efeito suspensivo
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29/04/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 14/04/2025
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14/04/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ea18d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos do reclamante no id 0244088, alegando contradição no que tange à fixação da jornada; omissão quanto ao pedido de auxílio alimentação; omissão quanto ao pedido de intervalo interjornadas.
Embargos do reclamado no id ec805ba, alegando omissão quanto à valoração das provas; omissão quanto à correção monetária. Conheço EMBARGOS DO RECLAMANTE CONTRADIÇÃO - Na verdade, há erro material.
Deve constar "Fixo a jornada do de segunda a sábado e 2 domingos por mês, das 5h30 às 20h,com 30 minutos de intervalo." Acolho.
OMISSÃO INTERVALO INTERJORNADAS - A teor da OJ 355 da SDI-1 do C.TST, o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada acarreta, por analogia, os mesmos efeitos do § 4º do art. 71 da CLT.
Assim, considerando a reforma introduzida pela Lei nº 13467/17 relativa ao intervalo intrajornada, que alterou a forma de penalização pela inobservância do intervalo intrajornada e, portanto, aplicando-se analogicamente o dispositivo ao descumprimento do intervalo interjornadas, tem-se que a condenação a partir de 11/11/2017 pelo desrespeito ao intervalo entre as jornadas fica limitada ao período suprimido e sem qualquer reflexo em outras verbas, por reconhecida a natureza indenizatória da parcela. Deste modo,condeno a ré ao pagamento das horas suprimidas (tão somente, e não do período efetivamente usufruido) do intervalo interjornada mínimo de 11 horas, acrescidas do adicional de 50%, de forma indenizada, nos mesmo parâmetros do intervalo intrajornada.
Acolho. OMISSÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - De fato, houve omissão quanto ao pedido aditamento em sede de emenda à inicial. A defesa tem razão, porque a norma invocada não se aplica ao reclamante.
Acolho para julgar improcedente o pedido de auxílio alimentação. EMBARGOS DO RECLAMADO OMISSÃO - Sem razão.
Requer reapreciação de provas, o que é tema de recurso ordinário e não embargos de declaração.
Incabível.
Rejeito.
OMISSÃO - Sem razão.
Requer reapreciação de provas, o que é tema de recurso ordinário e não embargos de declaração.
Incabível.
Rejeito. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALLIANZ SEGUROS S/A - VIP GESTAO E LOGISTICA S.A -
31/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ SEGUROS S/A
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31/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
-
31/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DE SOUZA JUNIOR
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31/03/2025 16:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
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31/03/2025 16:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOEL DE SOUZA JUNIOR
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19/03/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 18/03/2025
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14/03/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 10/03/2025
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b32b9d proferido nos autos. Na forma do artigo 897 - A da CLT, intimem-se as partes para que se manifestem sobre as razões de embargos de declaração de seu ex adverso, no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOEL DE SOUZA JUNIOR -
07/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ SEGUROS S/A
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07/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
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07/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DE SOUZA JUNIOR
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07/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/02/2025 20:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ SEGUROS S/A
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18/02/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
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18/02/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DE SOUZA JUNIOR
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18/02/2025 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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18/02/2025 22:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOEL DE SOUZA JUNIOR
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28/10/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/10/2024 21:18
Audiência de instrução realizada (22/10/2024 10:25 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 08:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/10/2024 14:18
Audiência de instrução designada (22/10/2024 10:25 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 14:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/10/2024 10:25 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 10:25 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 13:29
Audiência de instrução realizada (01/10/2024 11:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/05/2024 14:29
Audiência de instrução designada (01/10/2024 11:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/10/2024 11:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 14:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2024 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 11:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 13:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2024 10:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2024 10:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/02/2024 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 17:38
Juntada a petição de Réplica
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26/09/2023 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2024 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2023 12:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ SEGUROS S/A
-
10/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
-
10/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DE SOUZA JUNIOR
-
10/08/2023 13:12
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2023 12:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 13:12
Audiência una cancelada (22/08/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ SEGUROS S/A
-
31/07/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
-
31/07/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DE SOUZA JUNIOR
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31/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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31/07/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 18:26
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2023 11:09
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ SEGUROS S/A
-
07/06/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
-
05/06/2023 17:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/05/2023 13:17
Audiência una designada (22/08/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 13:17
Audiência una realizada (16/05/2023 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 18:06
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2023 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2023 11:17
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ SEGUROS S/A
-
26/04/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
-
26/04/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DE SOUZA JUNIOR
-
26/04/2023 10:11
Audiência una designada (16/05/2023 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2023 10:11
Audiência una cancelada (25/05/2023 14:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2023 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) ALLIANZ SEGUROS S/A
-
17/01/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
-
17/01/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DE SOUZA JUNIOR
-
11/01/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/01/2023 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/01/2023 06:26
Audiência una designada (25/05/2023 14:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/12/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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