TRT1 - 0101043-05.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA PAIXAO em 11/04/2025
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10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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04/04/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 31/03/2025
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28/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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27/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA PAIXAO
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27/03/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA DA PAIXAO sem efeito suspensivo
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27/03/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/03/2025 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f520357 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ALESSANDRA DA PAIXAO contra T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Julgar o pedido de adicional de insalubridade extinto sem resolução do mérito; 2 - Rejeitar a prescrição; 3 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Salário integral referente ao mês de Fevereiro de 2024; - Aviso prévio indenizado de 42 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2024 (03/12); - Férias simples de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional, pois não se tratava de férias vencidas quando da extinção do contrato; - Férias proporcionais de 2023/2024 (08/12), acrescidas do terço constitucional; - Depósitos mensais do FGTS sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do TST); - Multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT. 4 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Obrigação de Fazer: A reclamada deverá emitir guias para levantamento do FGTS, no prazo de 10 dias da intimação pessoal do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária.
Descumprida a determinação, a Secretaria da Vara deverá realizar o ato.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Determino que a Secretaria registre a conversão do feito para o rito ordinário.
Custas, pelas reclamadas, no montante de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DA PAIXAO -
14/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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14/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA PAIXAO
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14/03/2025 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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14/03/2025 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA DA PAIXAO
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14/03/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 16:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/03/2025 17:21
Juntada a petição de Réplica
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12/03/2025 17:19
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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11/03/2025 08:52
Audiência una realizada (11/03/2025 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 20:26
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 07:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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18/11/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 07:51
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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01/10/2024 07:49
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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01/10/2024 07:48
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/10/2024 07:47
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA DA PAIXAO
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01/10/2024 07:45
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA DA PAIXAO
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09/09/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 07:45
Audiência una designada (11/03/2025 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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