TRT1 - 0100286-28.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
10/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
10/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
-
10/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
10/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
10/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 17:30
Homologada a liquidação
-
10/09/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 21/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
06/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
06/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
-
06/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
06/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
06/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
-
26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA
-
26/07/2025 13:56
Proferida decisão
-
26/07/2025 07:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
26/07/2025 07:10
Encerrada a conclusão
-
26/07/2025 06:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/07/2025 06:57
Iniciada a liquidação
-
26/07/2025 06:56
Transitado em julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA em 25/07/2025
-
14/07/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
11/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
11/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
-
11/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
11/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
11/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.200,00
-
11/07/2025 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/06/2025 02:44
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA em 13/06/2025
-
06/06/2025 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2025 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 15:57
Audiência una realizada (26/05/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2025 11:05
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2025 10:35
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 16:53
Audiência una designada (26/05/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 16:53
Audiência una realizada (21/05/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 13:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 13:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2025 15:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
19/05/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
10/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
10/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
-
10/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
10/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
10/04/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 13:28
Audiência una designada (21/05/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 13:28
Audiência una cancelada (28/05/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 13:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100286-28.2025.5.01.0043 : ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA : COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 28/05/2025 11:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA -
27/03/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
-
27/03/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
27/03/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
27/03/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
27/03/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
27/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
-
27/03/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
27/03/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
27/03/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
27/03/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
26/03/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3040906 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho;não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital e os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA -
17/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/03/2025 20:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 20:36
Audiência una designada (28/05/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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